NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão das recentes informações divulgadas na mídia a respeito do empreendimento Mirantes do Parque, esclarecemos que todas as obrigações relacionadas à obra foram transferidas à empresa BFABBRIANI, atualmente responsável pela execução do empreendimento. Dessa forma, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA não possui mais qualquer responsabilidade sobre a referida incorporação.


Importante destacar que a negociação comercial em questão foi integralmente acompanhada e aprovada pela ACAMPAR (Associação de Compradores do Mirantes do Parque) e pela COMISSÃO DE ADQUIRENTES. A aprovação da transferência das obrigações ocorreu em Assembleia, com convocação para todos os adquirentes, realizada no município de Canoas, em 13/06/2023. O ato foi devidamente registrado por meio de vídeos, fotografias e ata notarial, contando com a participação de aproximadamente 150 compradores, além da presença da totalidade dos representantes da ACAMPAR e da COMISSÃO.


Para viabilizar a transferência da responsabilidade pela incorporação, e em atendimento às exigências da ACAMPAR e da COMISSÃO DE ADQUIRENTES, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA não apenas destinou a área originalmente vinculada ao empreendimento, como também incluiu, na operação, um terreno de elevado valor econômico pertencente a um segundo empreendimento, localizado em área lindeira. Tal inclusão contemplou, ainda, os respectivos projetos já aprovados, conferindo maior viabilidade econômica e técnica ao negócio.


Até meados de julho do corrente ano, cerca de 130 consumidores já haviam formalizado distrato com a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA e repactuado seus contratos diretamente com a BFABBRIANI, ajustando novas condições contratuais e estabelecendo novo prazo de entrega, ainda vigente.


A CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA sempre esteve, e continua, à disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos.


Nesse contexto, inclusive, procurou espontaneamente o Ministério Público de Defesa do Consumidor de Canoas e o PROCON, a fim de expor a realidade dos fatos.


Recentemente, a empresa apresentou ao PROCON uma prestação de contas minuciosa, elaborada por empresa de auditoria independente, na qual restou comprovada a utilização e destinação dos recursos financeiros ao próprio empreendimento, bem como forneceu ao Ministério Público todos documentos solicitados.



Assim, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA rejeita, de forma veemente, quaisquer alegações de manipulação contábil ou desvio de recursos, reafirmando sua transparência e seu compromisso em permanecer disponível para todo e qualquer esclarecimento necessário.

Em razão das recentes informações divulgadas na mídia a respeito do empreendimento Mirantes do Parque, esclarecemos que todas as obrigações relacionadas à obra foram transferidas à empresa BFABBRIANI, atualmente responsável pela execução do empreendimento. Dessa forma, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA não possui mais qualquer responsabilidade sobre a referida incorporação.


Importante destacar que a negociação comercial em questão foi integralmente acompanhada e aprovada pela ACAMPAR (Associação de Compradores do Mirantes do Parque) e pela COMISSÃO DE ADQUIRENTES. A aprovação da transferência das obrigações ocorreu em Assembleia, com convocação para todos os adquirentes, realizada no município de Canoas, em 13/06/2023. O ato foi devidamente registrado por meio de vídeos, fotografias e ata notarial, contando com a participação de aproximadamente 150 compradores, além da presença da totalidade dos representantes da ACAMPAR e da COMISSÃO.


Para viabilizar a transferência da responsabilidade pela incorporação, e em atendimento às exigências da ACAMPAR e da COMISSÃO DE ADQUIRENTES, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA não apenas destinou a área originalmente vinculada ao empreendimento, como também incluiu, na operação, um terreno de elevado valor econômico pertencente a um segundo empreendimento, localizado em área lindeira. Tal inclusão contemplou, ainda, os respectivos projetos já aprovados, conferindo maior viabilidade econômica e técnica ao negócio.


Até meados de julho do corrente ano, cerca de 130 consumidores já haviam formalizado distrato com a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA e repactuado seus contratos diretamente com a BFABBRIANI, ajustando novas condições contratuais e estabelecendo novo prazo de entrega, ainda vigente.


A CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA sempre esteve, e continua, à disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos.


Nesse contexto, inclusive, procurou espontaneamente o Ministério Público de Defesa do Consumidor de Canoas e o PROCON, a fim de expor a realidade dos fatos.


Recentemente, a empresa apresentou ao PROCON uma prestação de contas minuciosa, elaborada por empresa de auditoria independente, na qual restou comprovada a utilização e destinação dos recursos financeiros ao próprio empreendimento, bem como forneceu ao Ministério Público todos documentos solicitados.



Assim, a CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO ALEGRE IV SPE LTDA rejeita, de forma veemente, quaisquer alegações de manipulação contábil ou desvio de recursos, reafirmando sua transparência e seu compromisso em permanecer disponível para todo e qualquer esclarecimento necessário.

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